TJRJ - 0803323-92.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:26
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:26
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de VITOR ROCHA PECANHA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ESPORTES GAMING BRASIL LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803323-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR ROCHA PECANHA RÉU: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, procedo ao julgamento antecipado da lide.
De ofício reconheço a ilegitimidade passiva da ré ESPORTES GAMING BRASIL LTDA,tendo em vista o comprovado no id 192821377 fls. 4.
Aduz a parte autora que utiliza a plataforma de apostas denominada “TRVBET”, sendo sua conta identificada pelo ID nº 45093-031, tendo acumulado nela um saldo disponível atualizado de R$ 25.717,28, conforme o demonstrado no id 190052137.
Alega ainda que em 04 de maio do presente ano tentou realizar um saque no valor de R$ 2.000,00, entretanto, não obteve sucesso, assim, foi preciso entrar em contato com a plataformaem questão onde foi lhe orientado a realizar diversos depósitos de valores diferentes para conseguir acessar o valor retido, ocorre que jamais recebeu os valores prometidos.
O ora réu (ESPORTES GAMING BRASIL LTDA)se defende dizendo quenão possui qualquer relação com a plataforma denominada “TRVBET”, e que perante o Governo Federal, em relação às marcas/plataformas, a empresa ré é responsável apenas“ESPORTES DA SORTE” e “ONABET” (www.esportesdasorte.bet.br e www.ona.bet.br).
De fato, compulsando os autos e as provas apresentadas no id 192821377 fls. 4a 8, e o documento juntado pela parte autora no id 190052139, pode-se observar que todas as conversas e pedidos de ajuda foram realizados juntamente àassistência da plataforma “TRVBET”, tornando-a responsável pela restituição deste último.
Ressalto ainda que, a autora foi intimada para se manifestar em relação as alegações presentes na defesa da ré, mas de acordo com o certificado no id 199222054 a réplica solicitada não foi acostada aos autos.
Assim, se conclui que o suposto réu não é então o responsável pelo evento danoso em questão.
Em face do exposto JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito na forma do artigo 485, VI do CPC.
Sem sucumbências na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem os autos, após cumpridas as formalidades legais.
ANGRA DOS REIS, 18 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:11
Outras Decisões
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10/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803323-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR ROCHA PECANHA RÉU: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA Diga a parte autora, em réplica, sobre os argumentos e provas apresentados com a defesa, especialmente sobre o que consta no id 192821377 fls. 4 a 8.
No prazo de 5 dias úteis.
Após voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803323-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR ROCHA PECANHA RÉU: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:02
Outras Decisões
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16/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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