TJRJ - 0930504-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de FREDERICO MORGADO DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0930504-53.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA DE FATIMA EXECUTADO: MARIA ODETE CABRAL CURADOR: ERICA DA SILVA LANDIM Id.153127482.
Indefiro a penhora requerida, eis que o réu não foi citado.
Conforme AR juntado no id118690725, verifica-se que foi recebido por terceiros.
Não caracterizando assim a citação, que deve ser pessoal.
Outrossim, neste caso, não pode ser aplicada a regra do artigo 248, §4º do CPC, eis que quem assinou o AR não referiu sua condição, subsistindo a incerteza sobre ter a diligência alcançado efetivamente a parte.
Nesse sentido, já decidiu este E.
Tribunal de Justiça: 0025902-17.2019.8.19.0023 - APELAÇÃO Des(a).
DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 02/06/2021 - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
CITAÇÃO VIA POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO (AR) ASSINADO POR TERCEIRO.
SENTENÇA DECRETANDO A REVELIA E JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Não obstante a possibilidade prevista no §4º do art. 248 do CPC, não restou comprovado nos autos que o AR foi assinado por funcionário do condomínio responsável pelo recebimento das correspondências.
Incerteza acerca da regularidade.
Reconhecimento da nulidade da citação.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Assim, tenho por não realizada a citação do réu.
Ao autor, para diligenciar a citação do referido réu.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
24/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 19:54
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de FREDERICO MORGADO DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:34
Juntada de carta
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29/04/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:02
Determinada a citação de #Oculto#
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05/03/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FREDERICO MORGADO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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