TJRJ - 0812030-25.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 03:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812030-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE CHRISTINNE LAPA SILVA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução.
Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812030-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE CHRISTINNE LAPA SILVA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venham as faturas e seus respectivos comprovantes de pagamento referente aos 5 últimos meses do ano vigente e do ano de 2019 (anteriores a data de aplicação do TOI), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812030-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE CHRISTINNE LAPA SILVA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em derradeira oportunidade, cumpra-se integralmente o item 2 do despacho retro e, caso a parte autora não possua comprovante de residência relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviço público, deverá juntar declaração de residência de que a autora reside no respectivo endereço, devidamente assinada pelo terceiro titular, bem como documento de identificação.
Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812030-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE CHRISTINNE LAPA SILVA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Intime-se o advogado da parte autora para regularizar a representação processual, apresentando a procuração ad judicia atualizada, com data inferior a 90 dias, em até 15 dias, sob pena de extinção do processo. 2 - Junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), a fim de comprovar o endereço da parte autora, no prazo supra, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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