TJRJ - 0809836-68.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809836-68.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO ID 206461096: Diante do desinteresse das partes na produção de provas no devido prazo, declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
18/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:05
Outras Decisões
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14/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809836-68.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Contestação espontânea, conforme index 166464841.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
24/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*19-12 (AUTOR).
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07/10/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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