TJRJ - 0803659-96.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803659-96.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO GONCALVES LIBORIO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806241-45.2025.8.19.0011
Juarez Junior Paulino
Administradora de Consorcio Regional Way...
Advogado: Rosineide Oliveira Rozestolato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 21:48
Processo nº 0802424-24.2022.8.19.0028
Vitor Silva de Abreu
Municipio de Macae
Advogado: Vanessa Damasceno Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 14:14
Processo nº 0803660-81.2025.8.19.0003
Tamara Biondi de Andrade
Zafira Atacado LTDA
Advogado: Felipe Thomaz Biondi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 09:02
Processo nº 0006705-29.2021.8.19.0210
Norma Rezende Sampaio Gomes
Romulo Santos de Barros
Advogado: Vanessa Marques Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2021 00:00
Processo nº 0806559-38.2024.8.19.0213
Priscila Ferreira de Riga Sardinha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 17:59