TJRJ - 0800292-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PAES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0800292-31.2025.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JORGE LUIZ PAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ PAES INVENTARIADO: JORGE LUIZ PAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ PAES REQUERIDO: CONCEICAO FRANCISCA DA SILVA FONSECA Port. 01/2007: À parte interessada para a juntada pendente das certidões/documentos originais (desnecessária juntada em repetição do que já constar nos autos), datados, pós óbito, que faltam do(a): 1) Receita Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do(a) de cujus; E, BEM COMO, juntar o respectivo Comprovante de confirmação da AUTENTICIDADE da certidão.
Note-se que a referida Certidão trata-se de uma folha e o respectivo Comprovante de outra, a serem ambas juntadas.
Registre-se que obtível(is) através do site de internet da Receita Federal. 2) Justiça Federal, Seção Judiciária - Certidão de Distribuição, Ações e Execuções Cíveis, Criminais, Execuções Fiscais e Juizados Especiais do(a) de cujus e abrangendo o espólio; e, bem como, juntar o respectivo comprovante/espelho (obtível através de outro link ou QRcode) da confirmação da autenticidade da certidão.
Registre-se que a certidão e a autenticidade/espelho podem ser obtidos através do site de internet da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br).
Em: "Consultas e serviços"/ em "DOCUMENTOS": "Certidões". 3) 5º Ofício do Registro de Distribuição do(a) de cujus com referência aos assuntos que sejam pertinentes à presente demanda, em abrangências (e.g.
Escrituras, Testamentos, Procurações, Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios, Contratos, Títulos de origem Judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis, Indisponibilidades de bens, Usucapião).
Registre-se que não supre juntada de certidão com apenas uma abrangência ou sem todas as abrangências devidas, conforme supramencionado. 4) 6º Ofício do Registro de Distribuição do(a) de cujus com referência aos assuntos que sejam pertinentes à presente demanda, em abrangências (e.g.
Escrituras, Testamentos, Procurações, Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios, Contratos, Títulos de origem Judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis, Indisponibilidades de bens, Usucapião).
Registre-se que não supre juntada de certidão com apenas uma abrangência ou sem todas as abrangências devidas, conforme supramencionado. 5) Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça, do(a) de cujus. 6) Referente às abrangências correspondentes ao antigo nono distribuidor, ora emitida pelo 2º Ofício do Registro de Distribuição (ou distribuidor correspondente), NAQUELAS ABRANGÊNCIAS, TAIS SEJAM: DE CERTIDÃO FISCAL E FAZENDÁRIA E ETC. (e.g.
Execuções Fiscais promovidas pela Fazenda Pública Municipal e Estadual, Autarquias, Dívidas Ativas, Ações e Medidas Cautelares e Precatórias em Varas e em Juizados Especiais de Fazenda, etc.), no NOME do(a) de cujus, outra em nome do Espólio (nesta constará ESPÓLIO) e do(s) IMÓVEL(IS) (nesta constará o endereço do imóvel e número de inscrição).
Verificar possibilidade de obtenção pela internet, página do TJRJ/ Corregedoria/ Extrajudicial / Portal Extrajudicial. 7) RGI do(s) imóvel(is). 8) Quitação Fiscal - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica - do(s) imóvel(is). 9) Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br); se for o caso, certidão de não incidência, do(s) imóvel(is).
Ainda, regularizar a(s) devida(s) qualificação(ões) nos autos, JUNTANDO a certidão/documento(s) correspondente ao Estado Civil do(a)s de cujus CONCEIÇÃO (Certidão de casamento constando o regime de bens, da viuvez, do óbito de cônjuge).
De igual modo, regularizar a(s) devida(s) qualificação(ões) nos autos, JUNTANDO a certidão/documento(s) correspondente ao Estado Civil do(a)s requerente JORGE (Certidão de casamento constando o regime de bens, dodivórcio informado).
Neste ínterim, juntar o traslado com todas as cópias de peças pertinentes numeradas extraídas dos próprios autos do Testamento (Inicial, Testamento, parecer do MP, Sentença, trânsito em julgado e Termo de Testamentaria assinado).
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
FABIO FELICIANO MANHAES -
18/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800292-31.2025.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JORGE LUIZ PAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ PAES INVENTARIADO: JORGE LUIZ PAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ PAES REQUERIDO: CONCEICAO FRANCISCA DA SILVA FONSECA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CONCEICAO FRANCISCA DA SILVA FONSECA(id 165051787) cujo sucessor testamentário é JORGE LUIZ PAES(id165051778 e 165051776 ).
A petição inicial/primeiras declarações de id 165050336 vem instruída com os documentos de id 165051776/165051799. É o relatório.
Apensem-se estes aos autos de Testamento em curso neste Juízo.
Esclareça o requerente se já há sentença nos autos de testamento, devendo trasladar para estes autos as peças pertinentes.
Defiro gratuidade de justiça ao requerente ante a comprovada hipossuficiência econômica; Nomeio o requerente JORGE LUIZ PAEScomo inventariante, independentemente de lavratura de termo.
Havendo 1 (um) único sucessor o feito deve seguir o rito do arrolamento sumário.
Assim, venham as declarações (com observância das normas contidas no art. 620 do CPC) e o plano de adjudicação (com observância das normas contidas no art. 653 do CPC) no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV do CPC).
Diligencie a Serventia a certidão do CENSEC.
Sem prejuízo, regularize o inventariante as demais pendências apontadas no id 187508561.
Tudo cumprido e certificado, voltem conclusos relatados.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
29/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ PAES registrado(a) civilmente como JORGE LUIZ PAES - CPF: *36.***.*80-25 (REQUERENTE).
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28/04/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de IANDARA DA CONCEICAO FERREIRA DE MACEDO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:29
Outras Decisões
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09/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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