TJRJ - 0813701-66.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 01:32 Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS ROSA XAVIER em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:32 Decorrido prazo de IRIA SILVA TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:32 Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA BOTELHO PASSOS em 03/07/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 07:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2025 00:21 Decorrido prazo de IRIA SILVA TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 16:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2024 10:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/12/2024 00:57 Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS ROSA XAVIER em 09/12/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação AUTOS N. 0813701-66.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ VINICIUS ROSA XAVIER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ VINICIUS ROSA XAVIER RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O 1 - Defiro justiça gratuita ao demandante, nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91. 2 - Deixo de apreciar o requerimento de antecipação de tutela formulado na medida em que somente após a realização de prova pericial será possível aferir-se a alegada incapacidade. 3 - Diante da necessidade de que seja apurado "ab initio"o grau de incapacidade da parte autora, nomeio Perito do Juízo Dra.
 
 SILVANA CÂNDIDA DA COSTA RAPOSO, CRM/RJ 52.66231-3, médica, que poderá ser encontrada através do e-mail [email protected]. 4 - Arbitro os honorários periciais em 1,0 salário mínimo federal, a ser arcado pelo INSS.
 
 Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial. 5 - As partes deverão ser cientificadas da data da realização da perícia, na forma do art. 474 do CPC. 6 - Indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo tal advertência constar expressamente do mandado intimatório. 7 - Fica o INSS intimado a efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo máximo de 60 dias, contados da juntada do mandado de citação e intimação, sob pena de perda da prova. 8 - Para viabilizar o pagamento dos honorários periciais, conforme determina o Aviso TJ nº 52, de 09/06/2010, deverá ser entregue ao INSS a cópia da nomeação pelo Juízo; 9 - Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito para indicar dia e hora para a realização da perícia. 10- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 11- Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), perante seu (s) respectivo (s) órgão (ãos) de representação processual (art. 242, § 3º do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
 
 Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa (art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário.
 
 Intime-se.
 
 CUMPRA-SE.
 
 VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
 
 Macaé,13 de novembro de 2024
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                                            13/11/2024 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 17:34 Nomeado perito 
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                                            13/11/2024 17:34 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ VINICIUS ROSA XAVIER registrado(a) civilmente como LUIZ VINICIUS ROSA XAVIER - CPF: *58.***.*56-52 (AUTOR). 
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                                            13/11/2024 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 19:09 Distribuído por sorteio 
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                                            12/11/2024 19:08 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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