TJRJ - 0159759-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:40
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Cumpra-se sentença de pagamento de fls. 34/35, tendo em vista o pagamento do valor principal constatado no DAM e da cobrança de valor irrisório a título de honorários (R$71,00), sendo certo que o contribuinte efetuou o pagamento diretamente junto ao cartório de protestos do valor integral que lhe estava sendo cobrado, exceto das custas judiciais cujo valor não integrava a referida cobrança. /r/r/n/n2.
Dessa forma, intime-se a executada para recolhimento das custas processuais.
Em caso de inércia, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivem-se sem baixa no distribuidor, a teor da Resolução TJ/OE nº: 22, DE 15/08/2006. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
11/05/2025 10:30
Conclusão
-
11/05/2025 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 11:50
Conclusão
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28/01/2025 20:37
Juntada de petição
-
06/01/2025 13:44
Juntada de petição
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02/01/2025 13:04
Documento
-
11/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:22
Conclusão
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04/12/2024 00:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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