TJRJ - 0814618-90.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:26
Outras Decisões
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08/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814618-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA MONTEIRO BRANDAO MORGADO RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Analisando a declaração de IR da parte autora, verifico que a mesma não se enquadra na condição de hipossuficiente, prevista na lei 1060/50.
Assim, INDEFIRO A JG.
Recolham-se as despesas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONICA MONTEIRO BRANDAO MORGADO - CPF: *93.***.*03-40 (AUTOR).
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20/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814618-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA MONTEIRO BRANDAO MORGADO RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Considerando que as imagens apresentadas com a petição de ID 186687362não são suficientes a demonstrar a hipossuficiência alegada, uma vez que apenas comprovam que não há valor a ser restituído pela Receita Federal, junte a parte autora a cópia integral da declaração de seu I.R. dos últimos 03 anos, ou comprovação de isento, devendo juntar, nesse caso, documento comprobatório de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, documentos estes que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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