TJRJ - 0814519-23.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES em 08/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FABRICIO GONZALEZ PENTEADO DE AMENDOEIRA PIRES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:55
Outras Decisões
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABRICIO GONZALEZ PENTEADO DE AMENDOEIRA PIRES em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:18
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:05
Outras Decisões
-
07/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814519-23.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GUIDO CONTE RÉU: FABRICIO GONZALEZ PENTEADO DE AMENDOEIRA PIRES, MIGUEL SOARES MASCULO, LETICIA BOTELHO GOIS Cite-se e intime-se o réu da presente decisão, dando ciência a eventuais ocupantes ou sublocatários, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar se postulada a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá aparte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação (enunciado nº 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806653-41.2025.8.19.0054
Wagner Pereira da Silva
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Andressa Goncalves da Silva Antelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 23:29
Processo nº 0807943-30.2025.8.19.0042
Elizabeth de Miranda Amorim Scoralick De...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Elizabeth de Miranda Amorim Scoralick De...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:52
Processo nº 0814618-90.2025.8.19.0209
Monica Monteiro Brandao Morgado
Igua Saneamento S.A
Advogado: Juliana de Souza Fernandes Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 12:25
Processo nº 0802443-03.2025.8.19.0003
Ezequiel Martins dos Santos
Faura Moveis e Decoracao LTDA
Advogado: Denise Maria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 15:08
Processo nº 0155253-36.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Carlos a L Peixoto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 00:00