TJRJ - 0828853-17.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:26
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:01
Outras Decisões
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20/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:47
Processo Reativado
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09/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:47
Processo Desarquivado
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11/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 19:03
Baixa Definitiva
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09/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:57
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO AGUIAR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0828853-17.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BISPO AGUIAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 10:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 10:03
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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07/10/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/10/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:23
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 07:38
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2024 14:03
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/08/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:53
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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