TJRJ - 0809708-90.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:30
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:52
Expedição de Informações.
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13/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:57
Outras Decisões
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02/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809708-90.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ROCHA CORREIA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Reconheço a contradição, somente, no valor arbitrado, no item 02 da sentença.
Ressalta-se que, conforme documento de id 172917977, a compra discutido nos autos, que gerou a negativação do nome da parte autora, foi em 10 parcelas de R$ 139,70, totalizando a monta de R$ 1.397,00.
Conforme documentos de id 162766696 e id 162766700, a parte autora efetuou o pagamento total de R$ 1.429,50.
Abatendo, assim, os valores (quantia devida e quanta paga) temos o valor pago a maior pela parte autora de R$ 32,50; que, na forma dobrada, perfaz a monta de R$ 65,00.
Desta feita, o item 02 da sentença passará a vigorar, com a seguinte nova redação: " Condenar a ré a restituir de forma dobrada o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), acrescido de correção monetária, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil, desde o desembolso, e juros de mora na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação".
De resto, permanecerá à sentença nos seus demais termos originalmente lançados.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/04/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA CORREIA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA CORREIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:59
Outras Decisões
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11/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 11:11
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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28/03/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/03/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 12:51
Juntada de petição
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17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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