TJRJ - 0838169-48.2024.8.19.0205
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:11
Declarada incompetência
-
06/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838169-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA ROCHA MEDEIROS RÉU: INSS A competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta.
Conforme certificado em Index 154834849, o endereço da parte autoranão pertence à competência desta Regional,e sim a XIX RA DE SANTA CRUZ.
Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de Santa Cruz, a que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:26
Declarada incompetência
-
07/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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