TJRJ - 0007887-44.2021.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
A posse da ré é precária e sem animus domini (artigo 1208, CC), motivo pelo qual o pedido reconvencional de usucapião não merece outro caminho senão o de sua improcedência.
Ademais, se a parte ré se considerasse, de fato, dona, estaria quitando os impostos do imóvel, o que restou comprovado estar sendo feito pelo autor.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada, ratificando que a mera detenção não caracteriza sequer a posse na acepção jurídica do termo. -
25/11/2024 15:33
Conclusão
-
12/11/2024 15:33
Conclusão
-
12/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:55
Juntada de petição
-
21/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
15/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:45
Conclusão
-
30/08/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 15:05
Remessa
-
01/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:33
Conclusão
-
01/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:04
Juntada de petição
-
14/05/2024 17:59
Juntada de petição
-
03/05/2024 17:36
Juntada de documento
-
25/03/2024 13:47
Juntada de documento
-
22/03/2024 16:27
Juntada de petição
-
21/03/2024 16:00
Audiência
-
08/03/2024 17:11
Juntada de petição
-
28/02/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:01
Expedição de documento
-
26/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:41
Conclusão
-
06/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:00
Conclusão
-
08/11/2023 11:11
Juntada de petição
-
06/11/2023 15:27
Juntada de petição
-
06/11/2023 15:23
Juntada de petição
-
11/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:45
Outras Decisões
-
16/08/2023 17:45
Conclusão
-
16/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:40
Juntada de petição
-
10/08/2023 17:08
Juntada de petição
-
04/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:46
Conclusão
-
28/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:10
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:30
Conclusão
-
17/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:52
Juntada de petição
-
12/12/2022 15:48
Juntada de petição
-
15/11/2022 01:50
Documento
-
14/10/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 11:56
Juntada de petição
-
06/09/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 03:17
Documento
-
25/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 11:59
Conclusão
-
07/07/2022 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2022 07:55
Juntada de petição
-
03/05/2022 03:20
Documento
-
03/05/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:09
Juntada de petição
-
08/04/2022 12:03
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:58
Juntada de petição
-
07/04/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 04:13
Documento
-
05/04/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 13:40
Conclusão
-
31/03/2022 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:47
Conclusão
-
28/01/2022 11:44
Juntada de petição
-
17/12/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 12:01
Conclusão
-
17/12/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 11:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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