TJRJ - 0812576-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:57
Juntada de outros anexos
-
25/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:55
Outras Decisões
-
23/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812576-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRIS DO NASCIMENTO CABRAL DE OLIVEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Considerando que a impugnação dos id. 170755299 não trouxe qualquer argumento de ordem técnica capaz de refutar a pretensão do expert, e, que cabe ao Expert calcular o valor devido, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica na petição do id. 189442334, que, inclusive, rejeito as impugnações e homologo os honorários periciais apresentados no index 189442334¸ eis que compatíveis com a complexidade do trabalho a ser realizado.
Intime-se para comprovação do pagamento dos honorários em 05 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:35
Outras Decisões
-
05/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GIDEON FAGUNDES LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIANA NEVES CABRAL MOLISANI MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de KAROLINE SANCHES GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 23:27
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIANA NEVES CABRAL MOLISANI MENDONCA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de KAROLINE SANCHES GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 21:25
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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