TJRJ - 0180816-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:59
Juntada de documento
-
01/09/2025 17:03
Expedição de documento
-
12/08/2025 15:59
Conclusão
-
12/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:21
Juntada de petição
-
22/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 20:19
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:31
Juntada de documento
-
30/06/2025 17:21
Juntada de documento
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará formulado por ROSANGELA BARCELLOS para o levantamento dos valores deixados pelo falecimento de MARIA DE LOURDES BARCELLOS.
Certidão de óbito na fl. 22.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte na fl. 27.
Renúncia na fl. 31.
Gratuidade judiciária deferida na fl. 41.
Saldo nas fls. 100, 112/113.
Manifestação da PGE na fl. 143. É o relatório.
Passo a decidir: A lei 6858/80 regula o procedimento para o levantamento, através de alvará, de valores, relativos ao FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e outros tributos, não recebidos em vida pelo titular do direito.
O art. 2º da referida lei estabelece que, quando não houver outros bens a serem inventariados, os saldos bancários, de cadernetas de poupança e outros investimentos, desde que de pequeno valor também podem ser objeto de alvará para o seu levantamento.
Comprovante de saldo nas fls. 100 e 112/113.
Manifestação favorável da PGE na fl. 143.
Não houve oposição ministerial.
Portanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para expedição de alvará em nome de ROSANGELA BARCELLOS, correspondente a 100% dos valores depositados em nome da falecida MARIA DE LOURDES BARCELLOS, relativos aos saldos de fls. 90/92 e fl. 101 e eventuais acréscimos.
Cobre-se resposta do ofício de fl. 132.
Encaminhe-se por e-mail.
Custas judiciais pela parte requerente, observada a gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. -
24/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:21
Juntada de documento
-
24/06/2025 11:10
Expedição de documento
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:55
Conclusão
-
03/06/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:25
Juntada de documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Certidão/r/r/n/nCertifico que não há resosta do ifício de fls 132, e que não foi localizado nenhum depósito, conforme consulta ao convênio BB/TJRJ que segue em anexo -
30/04/2025 14:41
Juntada de documento
-
26/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:23
Conclusão
-
25/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:37
Juntada de petição
-
04/12/2024 03:52
Juntada de documento
-
02/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:04
Juntada de documento
-
13/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:39
Juntada de documento
-
12/09/2024 11:45
Expedição de documento
-
19/08/2024 17:38
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:11
Conclusão
-
25/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:04
Juntada de documento
-
12/12/2023 16:16
Juntada de documento
-
12/12/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:35
Juntada de documento
-
19/10/2023 16:39
Juntada de documento
-
19/10/2023 16:33
Juntada de documento
-
27/08/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 19:51
Juntada de documento
-
22/08/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:55
Juntada de documento
-
21/08/2023 15:30
Expedição de documento
-
20/07/2023 15:01
Conclusão
-
20/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:29
Juntada de petição
-
23/05/2023 15:27
Juntada de documento
-
27/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:11
Expedição de documento
-
15/03/2023 11:02
Conclusão
-
15/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:56
Juntada de documento
-
06/02/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:01
Juntada de documento
-
15/09/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 13:13
Conclusão
-
14/09/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:06
Juntada de documento
-
18/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:04
Conclusão
-
17/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:25
Juntada de documento
-
22/07/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 15:56
Conclusão
-
20/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:45
Juntada de documento
-
12/07/2022 15:32
Juntada de documento
-
07/07/2022 12:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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