TJRJ - 0809987-76.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA MARIANO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA MARIANO em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809987-76.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS XAVIER LUCAS RÉU: BANCO PAN S.A Cuida-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos moral, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada proposta por ANDRE LUIS XAVIER LUCASem face de BANCO PAN S.A.Indeferida a gratuidade de justiça no evento 176009118, foi a parte autora intimada a recolher as custas.
Certificado o silêncio do Autor no evento 186054851.É o relatório.
Decido.Tendo em vista que não houve comprovação do recolhimento das custas e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC/15 e condeno o Autor a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas e cumpra-se o parágrafo 4º do art. 136 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 16 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
07/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA MARIANO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE LUIS XAVIER LUCAS - CPF: *72.***.*14-59 (AUTOR).
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27/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA MARIANO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 21:30
Conclusos para despacho
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06/01/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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