TJRJ - 0832611-23.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MONITRACKER RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA. EPP em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832611-23.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEONARDO DOS SANTOS VALENCA RÉU: PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR Id 180082737: 1 - Inclua-se no polo passivo da demanda a empresa MONITRACKER RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA.
EPP Anote-se no sistema os dados informados.
Certifique-se 2 - Citem-se as rés, por O.J.A., para oferecerem defesa no prazo legal sob pena de revelia.
A primeira ré deverá ser citada na pessoa do Sr Marcos Vinícius de Sousa Marau.
Poderá a diligência ser realizada remotamente pelo O.J.A., conforme art. 393 do código de normas da C.G.J.T.J.E.R.J.
Constem nos mandados, os meios eletrônicos dos réus (e-mail, números de telefone com ou sem whatsapp ou outro aplicativo de conversa telefônica) informados pelo autor.
Caso não seja possível a citação por meio remoto, deverá ser realizada por O.J.A. no endereço declinado. 3 - Indefiro, por ora, o pedido de indisponibilidade de valores, eis que não foram citados.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNO BRANDAO MATTOS em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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