TJRJ - 0801488-09.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801488-09.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Decisão de ID 181827218 indeferiu a gratuidade de justiça requerida.
A parte autora não recolheu as despesas processuais, embora intimada, conforme certificado (ID 192059838). É o relatório.
Decido.
Constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada pelo sistema PJE, não recolheu as despesas processuais, sendo caso de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora nas custas, dispensada a taxa judiciária, em razão do entendimento do STJ (AREsp n. 1.442.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.) e do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do TJRJ.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
15/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (AUTOR).
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28/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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