TJRJ - 0814386-36.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814386-36.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA MARIA GUIMARAES DE BARROS EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ID 209573394 - aguarde-se, por ora.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814386-36.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA MARIA GUIMARAES DE BARROS EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1.Indefiro a suspensão do processo uma vez que não estão presentes os requisitos legais.
O art. 313, V, b, do CPC, evocado pela executada, não se aplica até porque a que a sentença de mérito já foi prolatada. 2.A penhora on-line restou infrutífera conforme documento anexo.
Diga o exequente como pretende prosseguir a execução e sobre manifestação da executada no id 198969377.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:55
Outras Decisões
-
09/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:46
Outras Decisões
-
23/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814386-36.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA MARIA GUIMARAES DE BARROS EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Intime-se a devedora, por publicação (art. 513, §2º, do CPC), para pagamento da quantia apontada pela credora, atualizada até a data de sua efetivação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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