TJRJ - 0813579-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813579-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BINANCHESKI RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:32
Outras Decisões
-
06/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL BINANCHESKI - CPF: *26.***.*23-59 (AUTOR).
-
03/05/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:02
Juntada de carta
-
02/05/2024 14:41
Juntada de carta
-
30/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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