TJRJ - 0824359-37.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:31
Outras Decisões
-
16/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EUGENIA VASCONCELOS DA SILVA OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824359-37.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIA VASCONCELOS DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Acolho os embargos de declaração, ante a falta de análise do pedido de inversão do ônus da prova.
Em se tratando de fato do serviço, ante o dano externo alegado pela parte autora, a inversão do ônus da prova é "ope legis", cabendo a ré demonstrar que não houve falha no serviço.
Contudo, isso não retira o ônus da autora de demonstrar a existência da conduta, dano e o nexo de causalidade.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, declaro encerrada a instrução e determino a remessa dos autos ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto -
16/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:28
Outras Decisões
-
14/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de EUGENIA VASCONCELOS DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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