TJRJ - 0884837-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0884837-44.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH VASCONCELOS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais proposta por ELIZABETH VASCONCELOS DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S/A, na qual a autora questiona a taxa de juros e IOF cobrados em seu contrato de empréstimo.
Pede a revisão do contrato, emissão de novo carnê, declaração de nulidade de cláusulas e danos morais de R$ 20.000,00.
Decisão no id 81165310 deferiu a gratuidade de justiça.
A ré ofereceu contestação tempestiva no id 82972499, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Junta documentos.
Réplica no id 151340310.
A parte ré se manifestou no id 164026538 pelo desinteresse na produção de outras provas.
A parte autora se manifestou no id 168164709 comunicando a suspensão do patrono nos cadastros da OAB.
Junta substabelecimento sem reservas e requer a produção de prova pericial contábil.
Despacho no id 177503099 determinou a intimação pessoal da parte autora para comparecer em cartório com o novo patrono a fim de ratificar a petição inicial.
Diligência de citação negativa, conforme certidão de id 189919502.
Expedido novo mandado, com certidão positiva no id 201471560.
Não houve manifestação da parte autora, conforme certidão de id 218585627. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso dos autos, o único advogado da causa comunicou sua suspensão junto aos cadastros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro - OAB/RJ e anexou substabelecimento sem reservas a outro causídico, não sendo demais lembrar que o substabelecimento sem reservas transfere ao novo patrono a integralidade dos poderes recebidos do outorgante do mandato.
Observe-se ainda que a parte autora informou na inicial residir na Rua São Luiz Gonzaga e anexou procuração com mesmo endereço, mas juntou comprovantes de residência de dois endereços distintos, Rua Ana Neri e da Rua São Luiz Gonzaga (ids 65086021 e 80699215).
Assim, considerando a irregularidade da representação e a divergência de endereços, bem como o decidido no Tema 1198 do STJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para comparecer no balcão da serventia portando documentos de identidade com foto, a fim de ratificar a procuração e os pedidos iniciais.
Em observância ao disposto no artigo 485, (sec) 1º do CPC, a parte autora foi pessoalmente intimada por Oficial de Justiça a dar cumprimento à determinação judicial, mantendo-se silente.
Assim, considerando que a autora não compareceu para confirmar sequer a outorga de poderes ao patrono para representá-la em Juízo, é incabível a manutenção do feito sem regular impulso do principal interessado no prosseguimento da demanda.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, IV e IV do CPC.
Defiro gratuidade para fins de baixa e arquivamento.
Sem honorários, considerando a ausência de citação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Oficie-se ao CENIF - Centro de Identificação de Fraudes Processuais comunicando-se o ocorrido e informando o nome e inscrição da OAB do patrono, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
28/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0884837-44.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH VASCONCELOS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando os termos da certidão do OJA, renove-se a diligência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 24/01/2025 23:59.
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23/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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13/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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