TJRJ - 0804542-65.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804542-65.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA MOTA RÉU: BANCO AGIBANK 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente. 2.
Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Tendo em vista que o Recorrido já apresentou as suas contrarrazões em Id. 214834679, subam à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
MACAÉ, 19 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804542-65.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA MOTA RÉU: BANCO AGIBANK Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça comprove o(a) recorrente, em 05 (cinco) dias, a hipossuficiência alegada, através do seu comprovante de renda atualizado ou documento similar que comprove fazer jus o(a) interessado(a) à gratuidade requerida, sob pena de indeferimento do benefício.
MACAÉ, 30 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
07/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0804542-65.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA MOTA RÉU: BANCO AGIBANK Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 26 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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02/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804542-65.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA MOTA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Intime-se a parte ré para que esclareça o que pretende provar com o depoimento da parte autora na presente ação.
Cumpra-se, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da prova.
MACAÉ, 26 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:43
Apensado ao processo 0804544-35.2025.8.19.0028
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25/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804542-65.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA MOTA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - Determino o apensamento do presente feito ao processo n. 0804544-35.2025.8.19.0028, haja vista a identidade de partes. 2 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 3 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 4 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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