TJRJ - 0807189-16.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 20:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/09/2025 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:53
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS BARBOZA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de TIM S A em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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08/07/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
08/07/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TIM S A em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807189-16.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY DOS SANTOS BARBOZA RÉU: TIM S A Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário.
Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante alega cobranças indevidas relativas ao plano oferecido pela ré, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO, em parte, a antecipação de tutela e determino à ré que se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento.
Os demais pedidos formulados demandam dilação probatória.
Intime-se para cumprimento do ora decidido.
VOLTA REDONDA, 24 de abril de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 18:03
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
17/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
-
17/04/2025 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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