TJRJ - 0804632-73.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804632-73.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA RAMOS CORREA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente. 2.
Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo.
Ao(À) Recorrido(a) para apresentar as suas contrarrazões.
Após, subam à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
MACAÉ, 5 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
07/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILMA RAMOS CORREA - CPF: *66.***.*24-00 (AUTOR).
-
31/07/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0804632-73.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA RAMOS CORREA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 26 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
05/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BRUNO PECANHA GOMES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804632-73.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA RAMOS CORREA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte ré para que esclareça o que pretende provar com o depoimento da parte autorana presente ação, e para que arrole as testemunhasque pretende ouvir, bem como aponte o que pretende comprovar com a prova oral requerida, esclarecendo ainda se as testemunhas são presenciais ou o motivo pelo qual tem conhecimento dos fatos.
Cumpra-se, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da prova.
MACAÉ, 29 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804632-73.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA RAMOS CORREA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 16 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 14:18
Juntada de petição
-
13/05/2025 14:18
Juntada de petição
-
12/05/2025 14:48
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804632-73.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA RAMOS CORREA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Ante a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, DEFIROa antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no Art. 300 do CPC, para determinar que sejam expedidos ofícios aos cadastros restritivos de crédito, requisitando que os mesmos se abstenham de promover a inscrição do nome da parte autora a pedido da parte ré, com relação à dívida objeto da presente demanda, ou retirem a mencionada inscrição caso tenha sido efetivada, mantendo-se a presente decisão até julgamento final da lide. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3- Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032446-77.2025.8.19.0001
Geane Maria Huffard
Karina Wendy Huffard
Advogado: Matheus Linhares Paim Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 00:00
Processo nº 0826646-64.2023.8.19.0208
Gustavo Ramos dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 16:12
Processo nº 0807189-16.2025.8.19.0066
Wesley dos Santos Barboza
Tim S A
Advogado: Rodrigo Vitorino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 18:03
Processo nº 0804502-23.2023.8.19.0006
Rodrigo Monzo Ribeiro
Maria Giovanna Monzo Ribeiro
Advogado: Jose Darcy Barros de Oliveira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2023 21:06
Processo nº 0819356-36.2024.8.19.0087
Amanda Teodoro Mariano
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 13:05