TJRJ - 0952115-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:06
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:06
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:02
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTOS PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTOS PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0952115-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO SANTOS PINHEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Em análise aos autos e considerando a inequívoca necessidade de perícia técnicapara proceder ao deslinde da questão, bem como a impossibilidade de produção de prova pericial por falta de previsão legal, inviável o julgamento da presente lide em sede de Juizado Especial Cível.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas, nem em honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952115-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO SANTOS PINHEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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12/11/2024 01:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 01:23
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/11/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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