TJRJ - 0817433-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:51
Outras Decisões
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15/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GISELE SILVEIRA SUISSO em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GISELE SILVEIRA SUISSO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0817433-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TJM BURGER LTDA, PIZZARIA TJM ICARAI LTDA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Compulsando os autos, entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, porquanto adoto a teoria da asserção.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a ocorrência da alegada falha na prestação de serviço e se, em caso positivo, ela possui o condão de justificar a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização.
Defiro a prova pericial de ENGENHARIA requerida pela parte AUTORA eis que imprescindível para o deslinde da causa.
Nomeio perita a Dra.
GISELE SILVEIRA SUÍSSO, cadastrada no SEJUD, que deverá ser intimada acerca de sua nomeação através do e-mail [email protected], telefone 21- 99979-0593, devendo se manifestar nos autos dizendo se aceita o encargo e sua proposta de honorários, a serem pagos pela parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos.
Laudo em 30 dias.
Defiro prova documental superveniente requerida pelas partes, no prazo 15 dias úteis, nos termos do artigo 437 do CPC.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
28/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0817433-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TJM BURGER LTDA, PIZZARIA TJM ICARAI LTDA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 357 do CPC.
NITERÓI, 4 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
11/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 10:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/06/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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