TJRJ - 0803171-73.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
15/08/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
12/08/2025 14:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2025 22:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
23/07/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 12:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
23/07/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803171-73.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA ISRAEL RÉU: BANCO BRADESCO SA A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, já que, procedente a ação, serão os valores repetidos.
Em razão do exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2025 14:45
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 12:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
11/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846300-52.2023.8.19.0203
Rafael Cantuaria Rodrigues
Consorcio Shopping Taquara Plaza
Advogado: Leonardo dos Santos Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 17:09
Processo nº 0845759-63.2022.8.19.0038
Amanda Brenda Ferreira da Silva
Monique Troyack da Silva Granja Maia
Advogado: Monique Ramos da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 17:06
Processo nº 0903755-96.2023.8.19.0001
Marcos da Silva Paulo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Francisco das Chagas Ferreira Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 13:45
Processo nº 0816066-19.2025.8.19.0203
Condominio Edificio 20 de Julho Bloco K
Conjunto Residencial Kecil Bandeirantes
Advogado: Eduardo Costa dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 17:03
Processo nº 0800608-55.2025.8.19.0075
Gabriela Fonseca Azevedo da Silva
Agencia Zoom Focus Producoes Fotografica...
Advogado: Manoel Antonio Mendes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 14:58