TJRJ - 0846300-52.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0846300-52.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CANTUARIA RODRIGUES CONSÓRCIO: CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações formuladas pela parte autora, devendo esclarecer se as imagens mencionadas foram salvas em sua integralidade e qual o tipo de gravação utilizado no dispositivo eletrônico.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré promova a juntada das mídias indicadas em sua petição, por meio do sistema PJe Mídias, utilizando a funcionalidade “JUNTAR DOCUMENTO”.
Para tanto, deverá selecionar o tipo de documento adequado, escolher a opção “EDITOR DE TEXTO” e, na sequência, clicar em “SALVAR” e “ADICIONAR”.
Caso o arquivo ultrapasse o limite de tamanho suportado pelo sistema, a parte deverá fracionar o vídeo utilizando o programa PJe Office, realizando a juntada dos arquivos fracionados conforme os procedimentos anteriormente descritos, relativos ao período requerido.
Após, manifeste-se a parte autora.
Em seguida, voltem conclusos os autos para decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
15/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:35
Outras Decisões
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25/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
-
11/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:21
Outras Decisões
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04/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CONSORCIO SHOPPING TAQUARA PLAZA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:56
Outras Decisões
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18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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