TJRJ - 0133629-96.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:31
Conclusão
-
22/09/2025 14:28
Documento
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0133629-96.2022.8.19.0001 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0133629-96.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00672053 APELANTE: ESPÓLIO DE DELY GOMES DA CUNHA REP/P/S/INVENT.
RODRIGO DA CUNHA LIMA ADVOGADO: CATIA MARTINS GONÇALVES OAB/RJ-235823 APELADO: DALTON SOUZA DA SILVA APELADO: RITA PANCOTTO ADVOGADO: FERNANDO BOSCO TEIXEIRA OAB/RJ-075201 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: A fim de dar efetividade ao prevsito no art. 10 e 437, §1 º, ambos do CPC, manifeste-se om apelado no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados pelom apelante.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
28/08/2025 10:51
Documento
-
25/08/2025 08:46
Mero expediente
-
21/08/2025 14:45
Conclusão
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0133629-96.2022.8.19.0001 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0133629-96.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00672053 APELANTE: ESPÓLIO DE DELY GOMES DA CUNHA REP/P/S/INVENT.
RODRIGO DA CUNHA LIMA ADVOGADO: CATIA MARTINS GONÇALVES OAB/RJ-235823 APELADO: DALTON SOUZA DA SILVA APELADO: RITA PANCOTTO ADVOGADO: FERNANDO BOSCO TEIXEIRA OAB/RJ-075201 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: Inicialmente cabe dizer que o réu é o espólio de Dely Gomes da Cunha e não seu inventarainte, conforme constou na apelação de fls. 372/388, devendo dessa forma ser retificado.
No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, deve o apelante comprovar em 5 dias seu estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. (M) . -
11/08/2025 11:25
Mero expediente
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08/08/2025 11:07
Conclusão
-
08/08/2025 11:00
Distribuição
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07/08/2025 23:50
Remessa
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07/08/2025 23:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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