TJRJ - 0086706-12.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 14:45
Conclusão
-
02/09/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para fornecer os dados bancários, para expedição do mandado de pagamento (nome e número do banco, agência, conta, titular, CPF). -
14/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
13/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:56
Conclusão
-
25/04/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:55
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:24
Juntada de documento
-
01/03/2024 00:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 00:29
Conclusão
-
08/11/2023 11:14
Conclusão
-
08/11/2023 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 09:07
Documento
-
15/10/2022 13:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2022 01:27
Conclusão
-
21/05/2022 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 01:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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