TJRJ - 0812729-66.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812729-66.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMELINDA NAZARETH BAPTISTA DE ANDRADE RÉU: OI MÓVEL SA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 132294984.
Inexistem preliminares arguidas pela ré.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: (i) a existência de eventual obrigação de fazer a ser cumprida pela ré; e (ii) a extensão dos danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral.
Id. 86464941.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de HERMELINDA NAZARETH BAPTISTA DE ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERMELINDA NAZARETH BAPTISTA DE ANDRADE - CPF: *92.***.*13-68 (AUTOR).
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03/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de LAUDIA GAVAZZI GOES GARCIA em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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