TJRJ - 0800031-87.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ LIMA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800031-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO LUIZ LIMA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, MUNICIPIO DE BARRA MANSA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, com fulcro nos artigos 10, X, c/c 17, X, ambos da Lei Estadual nº 3.350/99, uma vez que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos e proventos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos.
Anote-se.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, em razão da idade da parte autora, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, inc.
I, do CPC.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando o valor dado à causa, o qual deve levar em conta o valor do pedido de ressarcimento, acrescido do valor pleiteado em danos morais.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima assinalado, ante o princípio da cooperação e da não surpresa, deverá a parte autora se manifestar sobre a ocorrência da prescrição, considerando que segundo a jurisprudência o termo inicial da contagem do prazo prescricional e do saque do PASEP, ocasião em que já era possível verificar eventual diferença no pagamento, certo de que no presente caso o referido saque foi efetivado em 2004, sendo o prazo prescricional decenal.
BARRA MANSA, 25 de julho de 2025.
BRUNA FRANK TONIAL Juiz Substituto -
14/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO LUIZ LIMA DE SOUZA - CPF: *08.***.*19-49 (AUTOR).
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23/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica". -
24/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ LIMA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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