TJRJ - 0813526-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:25
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
15/09/2025 09:23
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813526-02.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Foi realizada penhora "on-line" e determinada a transferência da quantia para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme o documento em anexo.
Intime-se o executado para ciência, nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:09
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813526-02.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a certidão cartorária em id. 181381324, DEFIRO a Execução da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do NCPC, haja vista a intempestividade da comprovação do depósito referente ao dano moral.
Ao Réu para comprovar o depósito judicial da quantia remanescente indicada em id. 188577882.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:41
Outras Decisões
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 14:05
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813526-02.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 12:00:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0413684836), instalada à Rua Espírito Santo, 700, Casa 1, Coreia, Mesquita, Rio de Janeiro, CEP: 26556-340, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 25 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
13/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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