TJRJ - 0813510-48.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:06
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LETICIA LEITAO BARROSO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:35
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 15:53
Outras Decisões
-
21/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813510-48.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/10/2024 21:06:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LETICIA LEITAO BARROSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (414601101), instalada à , R ABEL ALVARENGA 191 AP 101 CHATUBA 26585-000 MESQUITA, RJ, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 25 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de LETICIA LEITAO BARROSO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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