TJRJ - 0823215-91.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0823215-91.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) Diante decisão de 2ª instância, na qual deferiu assistência judiciária, anote-se JG. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 15:37
Juntada de acórdão
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823215-91.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Anote-se a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento.
Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do resultado definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 13:39
Desentranhado o documento
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12/11/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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10/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILSON DA CONCEICAO - CPF: *06.***.*79-68 (AUTOR).
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10/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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