TJRJ - 0825845-23.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BRENNO DA PAIXAO ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825845-23.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRENNO DA PAIXAO ALMEIDA Mantenho a decisão de id.182737691.
Conforme já esclarecido,até o momento, sequer houve a realização de diligência para a citação do réu, busca e apreensão do bem, nem mesmo para o endereço indicado no contrato, visto que o mandado expedido retornou sem cumprimento por inércia do autor em promover o acompanhamento da Oficial de Justiça designado, não havendo que falar em "impossibilidade de localização do bem".
Portanto, em última oportunidade, ao autor para recolher as custas de renovação do mandado, no prazo de 15 dias, ou, neste mesmo prazo, requerer o que for de direito, sob pena de extinção, por perda superveniente do seu interesse no presente feito.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0825845-23.2024.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRENNO DA PAIXAO ALMEIDA DESPACHO Ao Cartório para certificar acerca das custas de ID. 188018143.
Após, voltem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0825845-23.2024.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido. 3) Ao cartório para retirada da anotação referente ao segredo de justiça, uma vez que não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. 4) Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:23
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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