TJRJ - 0800699-30.2024.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro Rua João Amancio, 214, Centro, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Processo: 0800699-30.2024.8.19.0060 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA SANTOS SILVA XAVIER, SYLLAS BASTOS XAVIER RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a parte executada para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015, dando-se ciência do prazo para impugnação disposto no art. 525 do CPC/2015, nos seguintes termos: "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
Não havendo comprovação de pagamento nos autos, dê-se vista à parte Exequente para apresentação de nova planilha atualizada, com o acréscimo de 10%.
Com a planilha, remetam-se os autos ao gabinete para penhora online.
Havendo pagamento espontâneo, expeça-se mandado de pagamento.
Após, nada sendo requerido, em 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
SUMIDOURO, 24 de março de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
30/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:08
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA CLARA SANTOS SILVA XAVIER em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SYLLAS BASTOS XAVIER em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro.
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05/12/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro Rua João Amancio, 214, Centro, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo: 0800699-30.2024.8.19.0060 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA SANTOS SILVA XAVIER, SYLLAS BASTOS XAVIER RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência no qual aparte Autorapretende seja a Ré compelida a cancelar a viagem e reembolsar os valores relativos a esta.
Narram os Autores que, em 04/11/2021, adquiriram, junto a Ré, um pacote de viagem que ocorreria em 2022, para o Egito (Cairo), no valor total de R$ 3.597,60 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) e que, após, algumas remarcações, que não se concretizaram, requereram o cancelamento da viagem.
Pretendem, assim, em sede de tutela antecipada, o cancelamento da viagem e a restituição integral dos valores pagos.
No entanto, verifica-se que, quanto ao cancelamento, a princípio, não se observa interesse, haja vista que os Autores informaram já tê-lo feito administrativamente.
Quanto à devolução integral da quantia paga, tal medida reveste-se de caráter de irreversibilidade, o que impede a concessão neste momento processual, devendo ser ressaltado que tal pedido constitui o próprio mérito da causa.
Ademais, no presente caso, o risco de dano se apresenta de forma inversa, suscetível a causar prejuízos à Ré, acaso eventualmente demonstrada a ausência do direito pleiteado, mostrando-se temerária sua concessão em sede de cognição sumária.
Imperioso se faz, in casu, a complementação da relação processual a fim de que se possibilite o contraditório e a devida instrução probatória, pois, caso contrário, estar-se-ia cometendo evidente violação ao princípio constitucional da ampla defesa.
No mesmo sentido, verifica-se tratar de matéria eminentemente patrimonial, não vislumbrando esta Magistrada qualquer urgência a ser tutelada.
Assim, ausentes os requisitos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Publique-se e Intimem-se.
No mais, visando à solução consensual do conflito (art.3º, §2º, do CPC), à eficiência do processo (art.8º do CPC) e à sua duração razoável (art.4º do CPC), DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10 de dezembro de 2025, às 12:00 horas, a se realizar de modo presencial no edifício do Fórum desta Comarca.
Cite-se e Intimem-se.
Advirto às partes que, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE, a contestação poderá ser apresentada de modo escrito até a data da audiência ou de maneira oral durante sua realização, e que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo com a condenação ao pagamento das custas, em caso de ausência da parte autora (art.51, I e §2º, da Lei nº 9.099/1995), e em revelia, em caso de ausência da parte ré (art.20 da Lei nº 9.099/1995).
Saliento, ainda, que as testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo (art.34 da Lei nº 9.099/1995), salvo requerimento justificado e realizado com antecedência de, no mínimo, 15 dias da data do ato.
Intimem-se as partes preferencialmente pelo portal eletrônico, em se tratando de pessoas jurídicas, e por meios eletrônicos e/ou telefone indicados nos autos, no caso de pessoas físicas.
Impossibilitada a intimação por estes meios e sendo também inviável a intimação postal, expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
SUMIDOURO, 25 de outubro de 2024.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/12/2024 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro.
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12/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro.
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29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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