TJRJ - 0812730-66.2023.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812730-66.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA PEREIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
29/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:06
Outras Decisões
-
18/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:23
Declarada incompetência
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19/07/2023 08:13
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/06/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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