TJRJ - 0800048-67.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0800048-67.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: PAULO ROBERTO PIRES CAMPOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado,na forma requerida,eapós,intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
29/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:52
Expedido alvará de levantamento
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26/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo: 0800048-67.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: PAULO ROBERTO PIRES CAMPOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:07
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES CAMPOS em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800048-67.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO PIRES CAMPOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 00:26
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 00:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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06/05/2025 14:54
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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18/03/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/03/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 11:56
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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