TJRJ - 0817120-02.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA PINTO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 07:14
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA PINTO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão do id. 198629426 por seus próprios fundamentos. -
01/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA PINTO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Mandado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1- Na hipótese dos autos, o contrato de locação possui garantia, visto que a locatária deu em caução, o valor equivalente a três meses de aluguel (index 190822099), razão pela qual não há como enquadrar a hipótese dos autos, no artigo 37 c/c o art. 59, inciso IX, parágrafo primeiro, ambos da Lei nº 8.245/91, atualizada pela Lei nº 12.112/2009.
Diante do exposto, indefiro a liminar requerida pelo Autor, em razão da existência de GARANTIA LOCATÍCIA, e do que dispõe o art. 37 c/c art. 59, inciso IX, parágrafo primeiro, ambos da Lei 8245/91. 2- Cite-se a ré-locatária para exercer, no prazo legal e se interesse houver, o benefício de purga da mora, nos termos do inc.
II do art. 62 da Lei do Inquilinato.
Notifiquem-se, se for o caso, eventuais ocupantes do imóvel. -
06/06/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA PINTO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Para apreciação do pedido de benefício da gratuidade de justiça (custas ao final, pagamento parcelado etc), previsto no art. 98, do CPC, venham as duas últimas declarações de bens e renda perante a SRF, as duas últimas faturas de cartão de crédito e os dois últimos contracheques.
Observe-se que esta é a segunda demanda proposta entre as mesmas partes e mesmo objeto, cuja as custas não foram recolhidas e nem tampouco a autora comprovou sua condição de hipossuficiente. -
16/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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