TJRJ - 0804316-67.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JULIO DINARTH DE MORAES em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0804316-67.2023.8.19.0210 AUTOR: ESPÓLIO DE JULIO DINARTH DE MORAES INVENTARIANTE: DANIELLE RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA SILVIA HELENA LIMA DINARTH DE MORAES, BRIAN LIMA DINARTH DE MORAES ________________________________________________________ DECISÃO Requer a parte autora a concessão da liminar de reintegração da posse.
Verifica-se que para o adequado julgamento da lide é necessária a formação da relação jurídica processual com o ingresso da parte contrária nos autos e regular contraditório.
Desta forma haverá mais documentos nos autos capazes de formar a convicção do julgador sobre os pontos controvertidos e o direito alegado.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
16/05/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA SMARRITO DE PAULA E SILVA em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:17
Decorrido prazo de HILDEBRANDO FERREIRA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:40
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA SMARRITO DE PAULA E SILVA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA SMARRITO DE PAULA E SILVA em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA SMARRITO DE PAULA E SILVA em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA SMARRITO DE PAULA E SILVA em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO DINARTH DE MORAES - CPF: *56.***.*10-59 (REQUERENTE).
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07/03/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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