TJRJ - 0240996-19.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista os documentos apresentados pela Defensoria Pública, devidamente arquivados perante a serventia deste juízo, defiro a gratuidade de justiça ao Executado. 2.
Providencie, o cartório, a anotação do patrocínio da Defensoria Pública perante o sistema DCP. 3.
Aguarde-se por 90 dias a formalização do parcelamento pelo executado em cartório.
Tratando-se de processo eletrônico, providencie o cartório a inclusão da execução no local virtual AGOFB. 4.
Decorrido o referido prazo permanecendo a divida em cobrança voltem concluso. -
19/08/2025 14:56
Conclusão
-
13/08/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 15:44
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGFAP, no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
24/04/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 21:22
Conclusão
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24/04/2025 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 21:17
Processo Desarquivado
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09/11/2023 20:40
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 20:31
Conclusão
-
09/11/2023 20:28
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 12:03
Conclusão
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26/09/2023 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 05:30
Documento
-
04/08/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/05/2022 12:27
Juntada de documento
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26/04/2022 11:13
Conclusão
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26/04/2022 11:13
Outras Decisões
-
10/01/2022 06:09
Documento
-
23/12/2021 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 00:54
Conclusão
-
13/10/2021 08:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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