TJRJ - 0930072-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0930072-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILSON MENDES BARBOSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Recebo o recurso do ESTADO DO RIO DE JANEIRO interposto no seu efeito devolutivo, eis que tempestivo. 2) O Recorrido apresentou contrarrazões, remeta-se ao Ministério Público para parecer recursal, se for o caso. 3) Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
31/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0930072-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILSON MENDES BARBOSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:28
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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12/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:03
Outras Decisões
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15/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:08
Declarada incompetência
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30/09/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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