TJRJ - 0826365-65.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 10:08
Transitado em Julgado em 26/09/2025
-
25/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
22/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 11:17
Recebidos os autos
-
22/09/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/07/2025 09:31
Juntada de petição
-
29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Ao Recorrente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, cópia da CTPS, comprovante de ganhos e rendimentos atualizado, extratos bancários completos e atualizados da conta corrente dos últimos 03 meses, a fim de que o juízo analise o pedido de gratuidade de justiça ora formulado pela parte autora, caso não o faça, proceda ao recolhimento de custas em igual prazo, sob pena de deserção. -
09/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
-
12/06/2025 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/06/2025 12:22
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 20:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JEAN RANGEL SANTANA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826365-65.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN RANGEL SANTANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para que acoste aos autos a fatura de ABRIL e seu respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento da tutela.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802390-49.2024.8.19.0070
Sabrina da Silva Rezende
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Heloisa D Avila Marinho Teixeira Beshara...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2024 10:21
Processo nº 0806246-55.2025.8.19.0209
Catarina Venda de Joias LTDA
Redecard S/A
Advogado: Julia da Costa Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 18:29
Processo nº 0921852-47.2023.8.19.0001
Fabio de Souza Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luiz Guilherme Belisario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 20:26
Processo nº 0821667-25.2024.8.19.0208
Isa Bella Alves dos Santos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Victor Boechat Rosa e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2024 23:30
Processo nº 0801837-13.2025.8.19.0055
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Lollita Comercio de Vestuario LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 07:57