TJRJ - 0821884-77.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDRE RAMOS VIEIRA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0821884-77.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANCIO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a substituição do perito antes indicado pelo "expert" ANDRE RAMOS VIEIRA, CORECON-SC 3654, EMAIL [email protected], devendo o mesmo ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo apresentar seus honorários.
Prazo de 10 dias.
Ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Apresentados os honorários, dê-se vista às partes para dizerem se estão de acordo, no prazo comum de 5 dias.
Faculto às partes, apresentação de assistente técnico e quesitos complementares no prazo de 10 dias, caso não tenham indicado quando da nomeação anterior.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias da aceitação do encargo.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
29/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0821884-77.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANCIO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a substituição do perito antes indicado pelo "expert" ANDRE RAMOS VIEIRA, CORECON-SC 3654, EMAIL [email protected], devendo o mesmo ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo apresentar seus honorários.
Prazo de 10 dias.
Ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Apresentados os honorários, dê-se vista às partes para dizerem se estão de acordo, no prazo comum de 5 dias.
Faculto às partes, apresentação de assistente técnico e quesitos complementares no prazo de 10 dias, caso não tenham indicado quando da nomeação anterior.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias da aceitação do encargo.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Outras Decisões
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12/08/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0821884-77.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANCIO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do Juízo, Bruno Batista, tel. 999526178, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como formular proposta de honorários.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal. , 10 de abril de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
15/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:36
Declarada incompetência
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30/09/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANCIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*11-68 (AUTOR).
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11/07/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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