TJRJ - 0802666-87.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:47
Baixa Definitiva
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21/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MICHEL DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802666-87.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Expeça-se a competente certidão de crédito para que a parte autora, caso deseje, promova a execução da mesma, em processo de cumprimento de sentença, desde que indique, claramente, bens penhoráveis da executada.
Expeça-se, ainda, ofício de protesto em cartório.
Devendo a parte interessada levar, em mãos, o referido ofício.
Após, autos conclusos para a extinção da execução, na forma do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 25 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:52
Outras Decisões
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25/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802666-87.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Não foram localizados veículos em nome da executada.
Ao exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do executado suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802666-87.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 24 de outubro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
11/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 00:00
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/08/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MICHEL DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:58
Outras Decisões
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12/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
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21/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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