TJRJ - 0808320-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERRAZ FILGUEIRAS em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808320-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA FERRAZ FILGUEIRAS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/06/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
20/05/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/05/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808320-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA FERRAZ FILGUEIRAS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Index 181528671: Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022.
Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
16/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813982-73.2024.8.19.0011
Dirce Martinho Leal
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 17:24
Processo nº 0228068-70.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Dario da Silva Coelho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2020 00:00
Processo nº 0808603-49.2025.8.19.0066
Luciano de Sousa Cruz
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Talita Nascimento Caldeira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 13:45
Processo nº 0803304-78.2024.8.19.0211
Leonardo de Oliveira e Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Lorenzo Ferreira Scaffa Falcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 15:50
Processo nº 0806946-38.2024.8.19.0024
Luiz Carlos dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 15:45