TJRJ - 0800932-34.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ RIBEIRO ARRUDA DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800932-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA LUZ RIBEIRO ARRUDA DE ALMEIDA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema PJe, inviabilizando a realização da audiência, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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